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BPC/LOAS: quem tem direito

Um salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026) para a pessoa idosa ou com deficiência de família de baixa renda, sem precisar ter contribuído para o INSS.

Quem tem direito

Idade ou deficiência, e a renda da família

O Benefício de Prestação Continuada, o BPC, é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993). Ele não é aposentadoria: é assistência para quem não tem como se sustentar.

Pessoa idosa, com 65 anos ou mais

Tem direito ao BPC a pessoa com 65 anos ou mais que não tenha meios de se sustentar nem de ser sustentada pela família, dentro do critério de renda.

Não é preciso ter contribuído para o INSS.

Documentos que ajudam: documento com foto, CPF de todos da casa e inscrição atualizada no Cadastro Único.
Pessoa com deficiência, de qualquer idade

Vale para crianças, jovens e adultos com impedimento de longo prazo, de 2 anos ou mais, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a participação na sociedade em igualdade com as outras pessoas.

A pessoa não precisa ser totalmente incapaz. A deficiência é avaliada pela perícia médica e pela avaliação social do INSS.

Documentos que ajudam: laudos, exames e relatórios médicos com o CID, além dos documentos da família.
Pessoa com autismo (TEA)

A lei considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, art. 1º, §2º).

Por isso, a criança ou o adulto com autismo pode ter direito ao BPC, se a família cumprir o critério de renda e a avaliação do INSS confirmar o impedimento. Veja o guia do BPC para autismo.

Documentos que ajudam: laudo com o diagnóstico, relatórios das terapias e da escola e receitas dos tratamentos.
A regra da renda da família

A renda por pessoa da família precisa ser de até ¼ do salário mínimo: R$ 405,25 em 2026.

Acima disso e até ½ salário mínimo (R$ 810,50), a lei admite considerar outros fatores, como o grau da deficiência, a dependência de outra pessoa e os gastos com saúde (Lei 8.742, art. 20-B).

Calculadora

Calcule a renda por pessoa

Some a renda mensal de quem mora na casa e entra na conta da família e divida pelo número de pessoas. A calculadora faz a conta e mostra onde a família fica em relação à regra do INSS.

Não some o BPC ou o benefício de até 1 salário mínimo que outra pessoa idosa ou com deficiência da casa já recebe, nem o Bolsa Família: esses valores não entram na conta.

Quem entra na conta da família: quem mora na mesma casa, sendo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores sob tutela (Lei 8.742, art. 20, §1º).

Documentos

O que separar antes do pedido

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Com os documentos em ordem, a análise anda mais rápido.

  • CPF de todas as pessoas da casa
  • Cadastro Único atualizado, há menos de 2 anos
  • Documento de identidade, do requerente e do responsável, se for criança
  • Comprovante de residência
  • Laudos, exames e relatórios médicos, com o CID, no caso de deficiência
  • Relatórios da escola e das terapias, no caso de crianças com autismo

Dúvidas comuns

Perguntas sobre o BPC

Se o pedido foi negado, veja os motivos mais comuns, os prazos e os caminhos possíveis.

Conteúdo informativo revisado por Davi Pinheiro Cavalcante, OAB/CE 27.902 em 16/10/2026. Sociedade registrada na OAB/CE sob o nº 890.

Quanto é o BPC em 2026?

Um salário mínimo por mês: R$ 1.621,00 em 2026.

O BPC paga 13º?

Não. O BPC é um benefício assistencial e não tem abono anual, o 13º.

O BPC deixa pensão?

Não. O BPC não gera pensão por morte para a família.

Precisa ter contribuído para o INSS?

Não. O BPC não exige contribuição; o que conta é a idade ou a deficiência e a renda da família.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

Se a pessoa com deficiência começar a trabalhar, o BPC é suspenso, e pode voltar quando o trabalho acabar. Como aprendiz, ela pode receber o BPC junto com a remuneração por até 2 anos (Lei 8.742, art. 21-A).

O que fazer se o BPC for negado?

Primeiro, ver o motivo na carta do INSS. Há prazo de 30 dias para recorrer, e às vezes é melhor fazer um novo pedido com documentos atualizados ou buscar a Justiça Federal.

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