O que a lei exige
Diagnóstico, avaliação e renda da família
A Lei 12.764/2012 garante à pessoa com autismo os direitos da pessoa com deficiência (art. 1º, §2º). Para o BPC, entram também a avaliação do INSS e a renda de quem mora na casa.
O diagnóstico basta?
O laudo de TEA é o ponto de partida, mas não decide sozinho. O INSS faz a avaliação biopsicossocial, com perícia médica e avaliação social, para ver como o autismo limita a vida da pessoa no dia a dia, na escola, no trabalho e na convivência (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 6º).
O impedimento precisa ser de longo prazo, ou seja, de pelo menos 2 anos (art. 20, §10).
Criança pequena pode receber?
Pode. Não há idade mínima. Para crianças e adolescentes com menos de 16 anos, a avaliação considera o impacto do autismo nas atividades e na participação próprias da idade (Regulamento do BPC, Decreto 6.214/2007, art. 4º, §1º).
O benefício é da criança, e quem recebe é o responsável legal.
A regra da renda da família
A renda por pessoa da família precisa ser de até ¼ do salário mínimo: R$ 405,25 em 2026.
Até ½ salário mínimo (R$ 810,50), a lei permite considerar o grau da deficiência, a dependência de outra pessoa nas atividades do dia a dia e os gastos com terapias, remédios, fraldas e alimentação especial que o SUS não fornece (Lei 8.742/1993, art. 20-B).
Cadastro Único em dia
A família precisa estar inscrita no Cadastro Único, com os dados de todos que moram na casa atualizados, antes de pedir o BPC. A inscrição e a atualização são feitas no CRAS da cidade.
Calculadora
Calcule a renda por pessoa
Some a renda mensal de quem mora na casa e entra na conta da família e veja onde ela fica em relação à regra do INSS.
Não some o BPC ou o benefício de até 1 salário mínimo que outra pessoa idosa ou com deficiência da casa já recebe, nem o Bolsa Família: esses valores não entram na conta.
Conta de orientação, com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00). Quem decide é o INSS, com base no Cadastro Único.
O laudo
O que um bom laudo mostra
Na avaliação, o INSS olha as limitações, não só o nome do diagnóstico. Um laudo detalhado, com os relatórios das terapias e da escola, ajuda a mostrar a realidade da família.
- Diagnóstico com o CID, assinado, com data e o registro do profissional
- Como o autismo afeta o dia a dia, comunicação, interação, comportamento e autonomia para comer, se vestir e se cuidar
- Nível de suporte, quando o médico indicar
- Terapias em andamento, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, com a frequência de cada uma
- Remédios e gastos com saúde, receitas e comprovantes, que pesam na faixa de renda entre ¼ e ½ salário mínimo
- Relatórios da escola, sobre adaptação, acompanhante e aprendizagem
Como pedir
O pedido, passo a passo
- 1Inscreva a família no CadÚnico: no CRAS, com os dados de todos que moram na casa.
- 2Reúna laudos e relatórios: atualizados, mostrando as limitações do dia a dia.
- 3Faça o pedido: pelo Meu INSS ou pela Central 135, em “Benefício assistencial à pessoa com deficiência”.
- 4Vá à perícia e à avaliação social: leve os documentos originais; a criança vai junto.
Conteúdo informativo revisado por Davi Pinheiro Cavalcante, OAB/CE 27.902 em 16/10/2026. Sociedade registrada na OAB/CE sob o nº 890.
Autismo nível 1 tem direito ao BPC?
O nível de suporte não decide sozinho. O INSS avalia o impedimento de longo prazo e as barreiras do dia a dia, e a família precisa cumprir o critério de renda.
Os pais podem trabalhar?
Podem. A renda dos pais entra na conta da família, mas não existe proibição de trabalhar: o que conta é a renda por pessoa.
A carteira do autista (CIPTEA) substitui o laudo?
Não. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista garante atendimento prioritário (Lei 13.977/2020), mas o INSS pede laudos e relatórios para a avaliação.
Quem recebe Bolsa Família pode pedir o BPC?
Pode. O valor do Bolsa Família não entra no cálculo da renda da família (Regulamento do BPC, Decreto 6.214/2007, art. 4º).
O BPC é revisto depois de concedido?
Sim. A lei manda revisar o benefício a cada 2 anos (Lei 8.742/1993, art. 21). Por isso, mantenha o CadÚnico e os laudos atualizados.
E se o BPC for negado?
Leia o motivo na carta do INSS. Há prazo de 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, e também é possível buscar a Justiça Federal.
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